TSTRRAg 10815-49.2018.5.03.0153
Terceirização de serviços: atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE TRABALHADORES DA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS TRABALHADORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . SÚMULA 437, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula 437, I, do TST). 1.2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a condenação ao pagamento, de forma cumulada, das horas extras em razão da extrapolação da jornada e em face da fruição irregular do intervalo intrajornada, não caracteriza bis in idem , considerando que não se tratam de parcelas idênticas pagas sob o mesmo título. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. EMPREGADO TERCEIRIZADO –ISONOMIA. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ISONOMIA. EMPREGADO TERCEIRIZADO E EMPREGADOS DIRETAMENTE CONTRATADOS PELA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635546 RG. TEMA 383. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 635.546 em repercussão geral (Tema 383) fixou a seguinte tese: " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". À luz da tese fixada pela Suprema Corte, este Tribunal Superior do Trabalho vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula nº 331, I, e na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento apenas em relação ao tema "isonomia - terceirização lícita", determinando o processamento do recurso de revista neste particular; III - conhecer do recurso de revista da primeira reclamada quanto ao tema "isonomia - terceirização lícita", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças salarias e reflexos, em razão da isonomia.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ente Público; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização