I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada deve ser mantida, mas por fundamento diverso. É que, a despeito da fundamentação lançada na decisão de admissibilidade, verifica-se, de plano, que o apelo extraordinário encontra óbice na Súmula/TST nº 126.
No presente caso, o acórdão regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, pois concluiu que os cálculos de liquidação estão em plena conformidade com o título executivo e em consonância com a Súmula nº 264 e com a OJ nº 97 da…
In casu, a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, para que fosse intimada a testemunha não arrolada e que não compareceu…
Visando adequar o d ecisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A questão relativa às pretensões de diferenças de adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna e de horas extras em dobro pelos feriados laborados, na jornada sob regime 12X36, oferece transcendência jurídica , por se tratar de questão nova em torno…
A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor quanto ao tema, com base no conjunto probatório. Concluiu que " Data venia do entendimento do d.
O Tribunal Regional de origem, instância soberana na análise da prova, consignou que a prova pericial constatou que a reclamante estava exposta a insalubridade no desempenho de suas atividades laborais e registrou que a reclamada não demonstrou que entregou…
O TRT de origem, com base nas provas dos autos, entendeu que restou comprovada a conduta faltosa enquadrada nos tipos do artigo 482, "b" e "e", da CLT, a justificar a aplicação da pena disciplinar manejada pelo empregador.
O Tribunal Regional, ao decidir que o empregado submetido a jornada mista, que compreende a maior parte do período noturno, tem direito ao adicional noturno após as 5 horas da manhã, decidiu nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, segundo a qual…
Na hipótese, a decisão agravada asseverou que: - O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo…
Direito do Trabalho
Trabalho em período noturno com prorrogação em horário diurno
A parte ré não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista.
A Turma Regional registrou que " nos instrumentos coletivos acerca da limitação do adicional noturno entre 22h e 5h, se deu apenas a partir da vigência do ACT de 2018/2019, e nos ACT's anteriores não havia previsão expressa no sentido da inexistência do…
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ao fundamento de que o contrato de trabalho foi firmado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, reconhecendo o direito adquirido…
Direito Civil
Rito sumaríssimo
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