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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 825-78.2017.5.11.0401

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Jornada mista
  • Prorrogação de jornada

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte ré não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O TRT consignou que o autor trabalhava em regime de turno ininterrupto de revezamento, em jornadas mistas, razão pela qual faz jus à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, correspondente ao período entre 5h e 6h30min. O acórdão recorrido se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação em horário diurno, nos termos da Súmula nº 60, II, do TST. Precedentes. Óbices da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Horas Extras

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