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Jurisprudências

TSTRRAg 1306-41.2017.5.09.0322

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento do direito de defesa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento do adiamento da audiência de instrução e julgamento
  • Não comparecimento de testemunha
  • Justa causa
  • Matéria atrelada à análise do conjunto fático-probatório

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, para que fosse intimada a testemunha não arrolada e que não compareceu espontaneamente, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. JUSTA CAUSA. MATÉRIA ATRELADA À ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A instância ordinária, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST), constatou que ficou comprovada a posse de substância entorpecente pelo autor a ensejar a dispensa por justa causa aplicada. Assim, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, em virtude do disposto no referido Verbete Sumular. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando o apelo revisional, depreende-se que o Recurso de Revista, quanto ao tema, está amparado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Contudo, o recorrente não atendeu aos ditames do art. 896, § 8.º, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, no qual consta, expressa e literalmente, a exigência de que a parte deverá mencionar, "em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Logo, não basta, para o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial, unicamente a transcrição de arestos ou, ainda, o destaque de partes deles para a configuração da divergência jurisprudencial. É necessário, repise-se, que a parte recorrente especifique o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, procedendo ao cotejo analítico de teses, caso a caso, o que não ocorreu. Inviável, pois, a análise do referido tema. DANOS MORAIS. MATÉRIA ATRELADA À ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme analisado em tópico anterior, a justa causa para a dispensa do reclamante, ao contrário do que diz o recorrente, encontra-se fundamentada na comprovação da posse, pelo autor, de substância ilícita encontrada em seus pertences durante revista no ambiente de trabalho. Nesse cenário, para se concluir que a justa causa aplicada foi antijurídica, como faz crer o reclamante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 1.º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TEMA-IRR N.º 14. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a Corte Regional deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do autor para deferir o pagamento de 1 hora extra e reflexos a título de intervalo intrajornada irregularmente usufruído, mas apenas nos dias em que a pausa para descanso foi inferior a 55 minutos. O entendimento adotado encontra-se em harmonia com a tese obrigatória firmada nos julgamento do Tema n.º 14 da tabela de IRR. Assim, estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Ausente, pois, a transcendência da causa. Recurso de Revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A situação retratada nos autos é a de que os acordos coletivos indicados pela reclamada não foram aplicados ao caso pelo Regional, pois não especificam o seu período de vigência, bem como nada dispõem a respeito dos turnos ininterruptos de jornada. Assim, diante da premissa fática delineada pela Corte a quo , a questão não deve ser dirimida à luz dos dispositivos constitucionais invocados pela parte (7.º, XIII, XIV e XXVI, e 8.º, III), visto que, em momento algum, negou-se validade a instrumento normativo. Por sua vez, para se modificar o entendimento do Regional acerca da aplicação das normas coletivas, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA MISTA. SÚMULA N.º 60, II, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Conforme o entendimento desta Corte, o fato de a jornada ordinária de trabalho iniciar após as 22 horas e encerrar posteriormente às 5 horas não é suficiente para afastar o direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação da hora noturna. A ratio contida na Súmula n.º 60, II, do TST está em sintonia com o objetivo do art. 73, § 5.º, da CLT, que é o de compensar o empregado que labora em horário noturno e cujo desgaste indiscutivelmente se prorroga pelas horas seguintes. Julgados. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista do reclamante.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Cerceamento de Defesa; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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