Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XIV do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”, a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos não merece reforma a decisão agravada na qual se prestigiou a aplicação dos termos da negociação coletiva, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de ausência de interesse recursal. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da cláusula do instrumento negocial que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento, mesmo com prestação habitual de horas extras, foi dado provimento ao apelo…
Direito do Trabalho
agravo do reclamante em recurso de revista da reclamada
A controvérsia cinge-se à análise da validade de cláusula normativa que fixa jornada de oito horas para empregados submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, diante da previsão do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, que assegura jornada…
As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca do pagamento de horas extras por concessão parcial do intervalo intrajornada, foram objeto de análise pela Corte Regional.
O tema ora em análise - A prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias? - foi afetado para julgamento em incidente de recurso de revista repetitivo (Tema…
TEMA 170 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito Constitucional
Interrupção do prazo prescricional na vigência da lei n° 13.467/2017
Cinge-se a controvérsia a discutir a validade de norma coletiva que estabelece a jornada em regime 12x36, quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente.
ALCANCE DA DECISÃO DO STF NO RE 1.476.596 EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO CASO ESPECÍFICO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
No caso dos autos não merece reforma a decisão agravada na qual, reconhecida a transcendência política da causa, prestigiou-se a aplicação dos termos da negociação coletiva, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral.
No caso dos autos não merece reforma a decisão agravada na qual, reconhecida a transcendência política da causa, prestigiou-se a aplicação dos termos da negociação coletiva, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral.
Direito Civil
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