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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11041-13.2017.5.15.0070

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Horas extras habituais
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca do pagamento de horas extras por concessão parcial do intervalo intrajornada, foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.2. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional analisou o conjunto probatório juntado aos autos. Concluiu em desfavor do reclamante, visto que esse possuía o encargo probatório e não logrou êxito em demonstrar que usufruía de interstício menor do que deferido legalmente. 1.3. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 213 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 1.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo o regime de turno ininterrupto de revezamento. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário, tem-se que não invalida a norma. Mantém-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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