Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ação rescisória ajuizada por participantes de entidade fechada de previdência complementar em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, com fundamento no art. 966, V, do Código de Processo Civil, visando desconstituir acórdão…
O atual Código de Processo Civil, nos artigos 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória para desfazer a coisa julgada em dissintonia com entendimento posteriormente emprestado pelo Excelso STF à matéria, em exercício de…
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que, após afastar a arguição de decadência, julgou procedente o pedido de corte rescisório.
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que, após afastar a arguição de decadência, julgou procedente o pedido de corte rescisório.
Ainda que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF seja anterior ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, revela-se cabível a ação rescisória visando a desconstituição da coisa julgada inconstitucional, como no caso.
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado em momento anterior
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC, por violação dos artigos 5.º, LIV e LV, da Constituição da República, 932, parágrafo único, e 1.007, § 2.º, do CPC, objetivando desconstituir o acordão…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário interposto no feito matriz
Cuida-se, na origem, de ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, mediante a qual se pretende rescindir capítulo de acórdão regional lavrado em julgamento de recurso ordinário, no qual se limitou a condenação aos valores indicados na petição inicial.
Direito do Trabalho
Alegação de violação do art. 840, § 1º, da CLT
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