Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
Trata-se de ação rescisória com o propósito de desconstituir acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte no ARE 748.456/GO, de Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, transitado em julgado em 19.02.2014.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
Processo Civil
Pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
Não incide o óbice da Súmula 343 do STF e 83, I, do TST, uma vez que se indicou violação manifesta de dispositivo constitucional e o verbete cinge-se a preceito infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era…
Não há que se falar em afronta aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta que o Tribunal paranaense analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente.
O Tribunal, por maioria, (a) deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a Ação Rescisória n. 3.003/GO, com fundamento no art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil, para rescindir o acórdão proferido nos autos do RE nº 1.165.483, que…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fim de preservar a autoridade de suas decisões, vem admitindo o cabimento de ação rescisória contra julgados em desarmonia com posterior modulação dos efeitos de tese de repercussão geral.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Operação de apreensão de pertences de pessoas em situação de rua
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no artigo 966, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista anterior, que negou progressão salarial por antiguidade e…
Direito do Trabalho
Competência funcional
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