É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
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Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Violação do art. 1.022, docpc/2015
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NOV 2025
STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no RMS 47.118
A orientação do STJ é a de que a aplicação de juros de mora e correção monetária (encargos acessórios da obrigação principal), pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou…
Na origem: trata-se de embargos à execução em que o Executado alega excesso na execução por conta da utilização de percentuais de correção monetária e de juros de mora equivocados. Os embargos foram julgados parcialmente procedentes.
O Tribunal de origem examinou de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes, afastando omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
"Os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual, e portanto, devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação proposta em face de decisão que teria deixado de aplicar as teses firmadas nos julgamentos dos Temas 810, 1170 e 1361 da repercussão geral.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e nos Temas 810 e 1170, bem como com o teor da EC nº 113/2021, dá-se provimento ao Agravo Interno.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por alegado desrespeito aos julgamentos do RE 870.947 RG (Tema 810), do RE 1.317.982 RG (Tema 1.170) e do RE 1.505.031 RG (Tema 1.361).
O STF julgou o Tema 1170 da repercussão geral e estipulou ser "aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n.…
Trata-se de agravo interno contra a decisão de fls. 1.148-1.156, que estabeleceu, dentre outros critérios de liquidação do julgado, que o termo inicial e o índice de juros de mora seriam aqueles fixados no título executivo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual, e portanto, devem ser incluídos na conta de…
Agravo regimental na reclamação. constitucional. índice de correção monetária aplicável às condenações da fazenda pública. alegação de descumprimento dos temas 810 e 1.170 da repercussão geral: ausência de demonstração de teratologia. impossibilidade de…
Direito Constitucional
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