STFARE 1.572.756 AgR
Prazo decadencial
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Previdenciário
- Prazo decadencial
Ementa
Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Tema 810 da Repercussão Geral. Prazo decadencial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar: i) a possibilidade de conhecimento do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada; ii) a viabilidade do ajuizamento de ação rescisória após o prazo decadencial para fazer incidir o Tema 810-RG.
III. Razões de decidir
3. O agravo não comporta conhecimento. As razões do agravo interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada. O agravante limitou-se a sustentar que o termo inicial da decadência deveria coincidir com o trânsito em julgado do Tema 810 e a invocar os Temas 1170 e 1361, sem, contudo, infirmar o fundamento autônomo referente à incidência da Súmula 279/STF, o que conduz à manutenção da decisão agravada. Tal fato atrai o óbice previsto na Súmula 287 do STF, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.