A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Assiste razão à agravante ao sustentar que não houve perda superveniente do objeto do recurso extraordinário, uma vez que a decisão proferida pelo STJ não afastou, de modo inequívoco, o interesse recursal da União.
Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento.
Agravo interno interposto de decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou a vedação prevista na Súmula 279/STF, o caráter infraconstitucional da discussão, bem assim a pertinência da orientação firmada no Tema 848/RG.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Agravo interno interposto de decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou a vedação prevista na Súmula 279/STF, o caráter infraconstitucional da discussão, bem assim a pertinência da ausência de repercussão geral fixada no Tema 848/RG.
Agravo regimental interposto por servidora estadual contra decisão pela qual foi negado provimento ao agravo em recurso extraordinário, em execução individual fundada em sentença coletiva promovida pelo sindicato Apeoesp.
Recurso extraordinário interposto contra acórdão que indeferiu pedido de cobrança de diferenças remuneratórias relativas a período anterior ao título executivo.
A gravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 181, 660 e 848 do STF.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 848 do Supremo Tribunal Federal, ARE 901.963, relator Exmo.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, com fundamento no tema 848 do STF.
Direito Administrativo
Ausência de limitação subjetiva na sentença coletiva
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo.
Direito do Trabalho
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, interposto contra acórdão que reconheceu a legitimidade do consumidor para execução de título judicial em ação civil pública proposta por associação de defesa do…
Processo Civil
Interposição em 25.08.2023
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