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Jurisprudências

TSTAg-Ag-E-RR 44600-52.2013.5.13.0006

Legitimidade ativa do sindicato: execução conjunta de sentença

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Execução conjunta de sentença
  • Multa por protelação do feito
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 848 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXECUÇÃO CONJUNTA DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 848 do Supremo Tribunal Federal, ARE 901.963, relator Exmo. Min. Teori Zavascki, DJe 16/09/2015, que rechaçou a repercussão geral em relação à " legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Processo Coletivo; Competência Territorial

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