TSTAg-Ag-E-RR 44600-52.2013.5.13.0006
Legitimidade ativa do sindicato: execução conjunta de sentença
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Execução conjunta de sentença
- Multa por protelação do feito
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 848 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXECUÇÃO CONJUNTA DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 848 do Supremo Tribunal Federal, ARE 901.963, relator Exmo. Min. Teori Zavascki, DJe 16/09/2015, que rechaçou a repercussão geral em relação à " legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Processo Coletivo; Competência Territorial