A questão da validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) paga aos empregados da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos da Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
O art. 525, § 15, do CPC prevê contagem diferenciada do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória, na hipótese de “título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em…
O art. 525, § 15, do CPC prevê contagem diferenciada do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória, na hipótese de “título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em…
A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo a decisão do Tribunal Regional que acolheu o pedido de rescisão do acórdão que condenou a Petrobras ao pagamento de diferenças de RMNR.
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927/DF, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a interpretação dada por esta Corte às normas coletivas relativas ao cálculo da RMNR no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de…
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927/DF, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a interpretação dada por esta Corte às normas coletivas relativas ao cálculo da RMNR no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de…
A autora sustenta que os reclamantes agiram com dolo ao ajuizarem a reclamação trabalhista matriz, ao argumento de que os empregados e o Sindicato tinham pleno conhecimento dos termos da norma coletiva relativa à RMNR.
A autora sustenta que o reclamante agiu com dolo ao ajuizar a reclamação trabalhista matriz, ao argumento de que os empregados e o Sindicato tinham pleno conhecimento dos termos da norma coletiva relativa à RMNR.
Constatado que as razões do recurso ordinário impugnaram a contento a decisão do Tribunal Regional nos termos em que foi proferida, dá-se provimento ao agravo para afastar a incidência do item I da Súmula 422 desta Corte e para determinar o processamento do…
A decisão agravada deu provimento ao recurso ordinário interposto pela autora para acolher o pedido de rescisão do acórdão que condenou a Petrobras ao pagamento de diferenças de RMNR.
1 – A decisão rescindenda foi proferida com violação manifesta do art. 7º, XXVI, da Constituição da República.
Direito do Trabalho
Complemento da rmnr
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