Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recorrente aponta negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) e negativa de vigência aos arts. 3º da Lei Complementar n. 63/1990 e 11 da Lei Complementar n. 101/2000, vinculando o conceito de "produto da arrecadação" à inexistência de repasse…
Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em sede de ação de cobrança ajuizada por Município contra Estado-membro, na qual se controverte a inclusão, ou não, dos valores correspondentes a…
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, revisar os fundamentos contidos no acórdão recorrido que envolvam a interpretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário ante a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em controvérsia acerca do rito de pagamento de valores devidos pelo Estado de…
Embargos de declaração opostos com o objetivo de rediscutir matéria já apreciada pelo Plenário desta Suprema Corte, sob alegação de omissão e contradição no acórdão embargado.
Percebe-se que as conclusões do pronunciamento da segunda instância não foram objetivamente atacadas no recurso especial, embora tenham sido relevantes para a solução conferida ao caso.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional
Ação rescisória ajuizada pelo Estado do Ceará visando desconstituir decisão proferida no RE 1.173.932, por meio da qual determinado que o ente estadual se abstivesse de descontar, da sua cota-parte do ICMS (CF, art. 158, IV), os valores relativos aos…
Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que determinou ao Estado que se abstenha de descontar da quota-parte do ICMS devido ao Município de…
O Tribunal, por maioria, (a) deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a Ação Rescisória n. 3.003/GO, com fundamento no art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil, para rescindir o acórdão proferido nos autos do RE nº 1.165.483, que…
Direito constitucional e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Expressa modulação temporal em sede de repercussão geral. Afastamento da súmula 343 e do tema 136 da repercussão geral do STF. Provimento do recurso.
Direito constitucional e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Expressa modulação temporal em sede de repercussão geral. Afastamento da súmula 343/STF e do tema 136 da repercussão geral do STF. Provimento do recurso.
Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025
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