STJAgInt no AREsp 3.075.140
Cumprimento de sentença: alegação de violação ao art. 927, III, do CPC
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Cumprimento de sentença
- Alegação de violação ao art. 927, III, do CPC
- Repartição de receitas tributárias
- Repasse de ICMS
- Controvérsia sobre a submissão ao regime dos precatórios
- Matéria decidida a partir de preceitos constitucionais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO FINANCEIRO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 927, III, DO CPC. TEMA N. 1.172/STF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. REPASSE DE ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS. MATÉRIA DECIDIDA A PARTIR DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, revisar os fundamentos contidos no acórdão recorrido que envolvam a interpretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Não há necessidade de sobrestamento dos autos com base no art. 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil, pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurso especial, o que não ocorre na situação dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.