STFARE 1.504.523 ED-AgR
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Fundo de Participação dos Municípios
- Incentivos fiscais
- Fomentar e produzir
- O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Fundo de Participação dos Municípios. Incentivos fiscais. Concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição das receitas tributárias referentes ao ICMS. FOMENTAR e PRODUZIR. Tema 1.172, RE 1.288.634, de minha relatoria. 5. O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.