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Jurisprudências

STFARE 1.504.523 ED-AgR

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Fundo de Participação dos Municípios
  • Incentivos fiscais
  • Fomentar e produzir
  • O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Fundo de Participação dos Municípios. Incentivos fiscais. Concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição das receitas tributárias referentes ao ICMS. FOMENTAR e PRODUZIR. Tema 1.172, RE 1.288.634, de minha relatoria. 5. O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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