O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No agravo interno, o reclamado não impugna o fundamento da decisão recorrida. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.
Direito Bancário
Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
A parte agravante alega que " o acórdão foi omisso nesse aspecto, sendo indevido esperar, como o faz equivocadamente o acórdão, a noção de que as atribuições de confiança dos Gerentes de Relacionamento, típicas do art. 224, § 2º, da CLT (primeira parte da…
O Regional, amparado nas provas dos autos, registrou que o reclamado não comprovou o exercício de cargo de confiança ao ponto de enquadrar o reclamante na regra do § 2° do art. 224 da CLT.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é válida a norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas quando se constata judicialmente que o trabalhador não exercia função de confiança.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
O enquadramento do empregado no cargo de confiança "bancário" do art. 224, § 2.º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais…
A ré pretende seja reformada a decisão regional que não reconheceu a configuração do cargo de confiança da autora, nos termos do artigo 244, § 2º, da CLT, e, por consequência, reconheceu seu direito à percepção das horas extras excedentes a 7ª e 8ª horas.
A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta ao recorrente, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência.
O acórdão regional está de acordo com a Súmula n. 368, II, do TST, segundo o qual “é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou comprovada fidúcia especial no cargo de “supervisor de canais”, destacando, inclusive, que as descrições das atividades do citado cargo, constantes do documento elaborado pela própria…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que o reclamante não gozava de efetivo poder diretivo no local de trabalho, sendo suas atividades voltadas para serviços, bem como que as decisões fundamentais eram tomadas por…
Direito Bancário
Horas extras
+5
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