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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10283-06.2016.5.03.0037

Função de confiança não configurada: pretensão de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Função de confiança não configurada
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
  • Honorários Advocatícios
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CEF. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, não há registro sobre eventual adesão da reclamante a Plano de Cargos em Comissão de modo a autorizar o enquadramento do caso na hipótese excepcional da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, que autoriza a compensação de horas extras e gratificação de função. Assim, aplica-se a regra geral da Súmula nº 109 desta Corte Superior, segundo a qual a gratificação de função não deve ser compensada com as horas extras. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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