TSTAg-AIRR 10283-06.2016.5.03.0037
Função de confiança não configurada: pretensão de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Função de confiança não configurada
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CEF. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, não há registro sobre eventual adesão da reclamante a Plano de Cargos em Comissão de modo a autorizar o enquadramento do caso na hipótese excepcional da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, que autoriza a compensação de horas extras e gratificação de função. Assim, aplica-se a regra geral da Súmula nº 109 desta Corte Superior, segundo a qual a gratificação de função não deve ser compensada com as horas extras. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional