O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A SDI-1 desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por…
Direito do Trabalho
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
Consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva dos Bancários estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do art. 224 da CLT, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trabalho…
O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os…
Consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) a reclamante, desde a sua contratação, em 29/11/1976, percebeu a verba auxílio-alimentação; b) não foram juntadas aos autos as normas coletivas vigentes no momento da…
Em contraminuta, a ré sustentou que o agravante não teria impugnado os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida, o que atrairia o óbice da Súmula nº 422, I, do TST.
Direito Bancário
Observância do princípio da dialeticidade recursal
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que "o bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem"…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Esta Corte Superior firmou posição de que a possibilidade de compensação entre a diferença de gratificação de função recebida e as horas extraordinárias prestadas a que se refere a OJT nº 70 da SBDI-1 do TST, somente se aplica aos casos em que efetivamente o…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento.
A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujo aresto trazido ao cotejo revela-se inespecífico, nos moldes da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Trata-se de debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor, no tocante ao intervalo do art. 384 da CLT, o qual foi revogado pela mencionada lei.
Havendo previsão em norma coletiva, é possível a compensação entre os valores percebidos a título de horas extras com aqueles relacionados à gratificação de função, ainda que não se verifique, na prática, a fidúcia necessária para a ocupação do cargo pelo…
Direito Bancário
Convenção coletiva
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