I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT anotou que o reclamado "se desincumbiu do encargo probatório, pois a respeito do tema a testemunha ouvida a rogo da demandante foi evasiva, o que permite acolher as informações prestadas pela testemunha do demandado" .
O Tribunal Regional atribuiu ao reclamado o ônus da prova quanto à conformidade do cálculo e pagamento da parcela remuneração variável, consoante os padrões por ele mesmo fixados.
Direito Bancário
Diferenças salariais decorrentes do sistema de remuneração variável
A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
O debate acerca da configuração do cargo de confiança bancário está atrelado ao exame dos elementos de prova, os quais são insuscetíveis de revisão nesta fase recursal. Exegese das Súmulas n.os 102, I , e 126 do TST.
Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Direito Bancário
Compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias
Não se constata, in casu , a hipótese de prestação jurisdicional incompleta, pois o Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia que lhe foi submetida, declinando de forma expressa os elementos fáticos e jurídicos que balizaram o seu convencimento…
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise de todos os aspectos relevantes para a solução da controvérsia, ainda que…
As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não há transcrição do trecho dos embargos de declaração, tampouco do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo…
O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que o reclamante, em ambas as funções ocupadas na DIRED no interregno de 18/11/2009 a 13/02/2013, exercia atividades meramente técnicas, sem qualquer fidúcia especial idônea a…
Constatada a omissão apontada, visto não terem sido analisados os argumentos constantes em contrarrazão. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo .
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais concluiu que a empregada não exerceu cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT.
Direito do Trabalho
I –agravo de instrumento em recurso de revista do banco do brasil
A reclamada alega que houve erro omissão/contradição no acórdão, pois não considerou o quadro fático descrito no acórdão regional, matéria essa que faz com que o presente processo se diferencie dos recursos que normalmente tratam do tema da quebra de caixa.
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte.
Na hipótese, a reclamante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto ao tema (Súmula nº 422, item I, do TST), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (configuração do…
Processo Civil
Cerceamento do direito de defesa
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