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Jurisprudências

TSTAIRR 547-48.2013.5.02.0052

Reclamante: improcedência do pedido de pagamento de horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Improcedência do pedido de pagamento de horas extras
  • Cargo de confiança bancário configurado
  • Vedação do revolvimento de fatos e provas
  • Improcedência da alegada obrigatoriedade de venda de parte das férias
  • Improcedência do pedido de diferenças de reembolso de despesas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO CONFIGURADO. ART. 224, § 2º, DA CLT. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS Nº 102, I, E 126 DO TST. O TRT anotou que o reclamado "se desincumbiu do encargo probatório, pois a respeito do tema a testemunha ouvida a rogo da demandante foi evasiva, o que permite acolher as informações prestadas pela testemunha do demandado" . Nesse aspecto, registrou que "a testemunha ouvida a rogo do demandado informou que ' ...ambas gerenciavam uma carteira de clientes; que ambas possuíam uma alçada para liberação de valores, empréstimos, financiamentos...' " . Por fim, concluiu que "restou demonstrado que a demandante atuava como gerente e não atuava vinculada a simples rotina burocrática do banco". Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que a reclamante não gozava de poderes para inserção na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento das Súmulas nº 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGADA OBRIGATORIEDADE DE VENDA DE PARTE DAS FÉRIAS. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT registrou que não houve comprovação de que o banco teria obrigado a reclamante a vender parte das férias. Asseverou, ainda, ter sido provado que a reclamante gozou integralmente as férias em 2006. Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que teria sido demonstrada a obrigação de venda de parte das férias , demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DIFERENÇAS DE REEMBOLSO DE DESPESAS. USO DE VEÍCULO PARTICULAR. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT asseverou que foi demonstrado o pagamento de reembolso, mas não há prova nos autos de "pagamento inferior ao efetivamente devido". Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que haveria diferenças a serem pagas, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REFLEXOS DE COMISSÕES EM PARCELAS SALARIAIS Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT anotou que não há prova nos autos de que a reclamante receberia o pagamento de comissões, fato constitutivo do alegado direito a reflexos de tais valores em demais parcelas salariais. Não havendo pagamento de comissões, irrelevante a discussão sobre a natureza jurídica da parcela (art. 457, § 1º, da CLT) ou de sua repercussão em RSR (Súmula nº 27 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS FISCAIS O TRT, ao manter a sentença que determinou que "ambas as partes devem suportar o pagamento das contribuições previdenciárias, na proporção estabelecida na lei, e a empresa promover a retenção e recolhimento do imposto de renda devido", decidiu em harmonia com a Súmula nº 368, II, do TST. Assim, incide em óbice ao recurso de revista que se visa destrancar, o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e determinar a reautuação para excluir o marcador da Lei 13.467/2017.

Indexação

Comissão; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Bancos / Cargo de Confiança; Divisor; Ajuda-Quilometragem; Responsabilidade; Responsabilidade

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