TSTEDCiv-Ag-AIRR 673-88.2014.5.04.0511
Cargo de confiança: enquadramento no disposto no art. 224, § 2º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Enquadramento no disposto no art. 224, § 2º, da CLT
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Incidem as Súmulas 102, I, e 126 do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. Constatada a omissão apontada, visto não terem sido analisados os argumentos constantes em contrarrazão. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Regional, diante da análise das provas dos autos, concluiu que as tarefas realizadas pelo reclamante não são capazes de enquadrá-lo no § 2º do art. 224 da CLT. Consignou, ainda, que a gratificação recebida remunerava apenas a maior responsabilidade da função exercida. Logo, aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem quanto às reais atribuições do autor dependeria de novo exame dos fatos e das demais provas dos autos não citadas expressamente no acórdão regional, procedimento vedado nesta instância recursal. Incidem as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo, e proceder à nova análise do agravo; b) negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher