TSTAg-AIRR 101642-61.2017.5.01.0262
Não se cogita de vício de fundamentação: horas extras
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Trabalho Externo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático-probatório constante nos autos, entendeu que o " reclamante não estava enquadrado na excludente do capítulo duração do trabalho (art. 62, I, II, da CLT)" . Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional