10
ABR 2025
TSTAg-AIRR 25167-52.2019.5.24.0004
Cargo de confiança: atribuições de destaque na estrutura da agência
CARGO DE CONFIANÇA. atribuições de destaque na estrutura da agência.
- Direito Bancário
- Cargo de confiança
- +3
Jurisprudências
Decisões que citam
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1.108 decisões
10
ABR 2025
TSTAg-AIRR 25167-52.2019.5.24.0004
CARGO DE CONFIANÇA. atribuições de destaque na estrutura da agência.
10
ABR 2025
TSTAg-AIRR 20494-03.2017.5.04.0405
A despeito das razões expostas pela parte agravante, não merece ser reformada a decisão agravada.
09
ABR 2025
TSTARR 374-03.2010.5.04.0851
ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Ao contrário do que é alegado em contrarrazões, no agravo de instrumento houve impugnação aos fundamentos do despacho denegatório. Preliminar rejeitada.
09
ABR 2025
TSTRRAg-ARR 755-44.2015.5.09.0124
Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, enquanto gerente assistente e gerente de contas, estava enquadrada no art. 224, § 2.º, da CLT está amparada na prova dos autos, que…
09
ABR 2025
TSTAIRR 20703-87.2017.5.04.0302
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia referente ao exercício do cargo de confiança (gerente de relacionamento), a inserir o reclamante na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT.
09
ABR 2025
TSTRRAg 10142-16.2017.5.03.0113
Não há que se falar em inaplicabilidade do protesto antipreclusivo no presente caso, uma vez que este Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência tanto sobre a aplicação do instituto ao processo do trabalho quanto sobre a possibilidade jurídica das…
09
ABR 2025
TSTAg-RRAg 1001416-97.2018.5.02.0058
Afigura-se correta a interrupção da prescrição pelo protesto judicial, porquanto se trata de medida compatível com o processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, nos termos da OJ n . º 392 da SBDI-1 desta Corte.
09
ABR 2025
TSTAg-AIRR 1001095-25.2020.5.02.0080
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
09
ABR 2025
TSTAg-AIRR 0100707-42.2021.5.01.0242
A autora sustenta que o réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar o exercício do cargo de confiança bancário previsto no § 2º do art. 224 da CLT.
09
ABR 2025
TSTRRAg 11389-90.2018.5.03.0147
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
09
ABR 2025
TSTAg-AIRR 717-48.2019.5.09.0041
O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente "prime", estava incluído na exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, possuía certa autonomia e influenciando no…
09
ABR 2025
TSTRRAg 858-58.2017.5.09.0002
O art. 224, § 2º, da CLT dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo…
02
ABR 2025
TSTARR 11347-80.2015.5.15.0060
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…
02
ABR 2025
TSTAg-AIRR 11976-86.2016.5.18.0011
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso, a partir do acervo probatório dos autos, que a reclamante, no desempenho da…
02
ABR 2025
TSTARR 1004382-51.2016.5.02.0204
O acórdão recorrido está fundamentado na análise das provas dos autos, inclusive o depoimento da própria reclamante, tendo sido devidamente apontadas as razões de convencimento do julgador quanto ao exercício de cargo de confiança bancário pela autora.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.