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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.108 decisões

10

ABR 2025

TSTAg-AIRR 20494-03.2017.5.04.0405

Prescrição: protesto interruptivo

A despeito das razões expostas pela parte agravante, não merece ser reformada a decisão agravada.

  • Direito Civil
  • Prescrição
  • +5

09

ABR 2025

TSTARR 374-03.2010.5.04.0851

Reclamante: horas extras

ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Ao contrário do que é alegado em contrarrazões, no agravo de instrumento houve impugnação aos fundamentos do despacho denegatório. Preliminar rejeitada.

  • Direito Bancário
  • Reclamante
  • +5

09

ABR 2025

TSTAIRR 20703-87.2017.5.04.0302

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia referente ao exercício do cargo de confiança (gerente de relacionamento), a inserir o reclamante na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT.

  • Direito Bancário
  • Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT
  • +5

09

ABR 2025

TSTRRAg 10142-16.2017.5.03.0113

(3ª turma) gmabb/rs i- agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

Não há que se falar em inaplicabilidade do protesto antipreclusivo no presente caso, uma vez que este Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência tanto sobre a aplicação do instituto ao processo do trabalho quanto sobre a possibilidade jurídica das…

  • Direito Bancário
  • Protesto interruptivo/antipreclusivo
  • +5

09

ABR 2025

TSTAg-RRAg 1001416-97.2018.5.02.0058

Protesto interruptivo da prescrição: º da CLT

Afigura-se correta a interrupção da prescrição pelo protesto judicial, porquanto se trata de medida compatível com o processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, nos termos da OJ n . º 392 da SBDI-1 desta Corte.

  • Direito Constitucional
  • Protesto interruptivo da prescrição
  • +5

09

ABR 2025

TSTRRAg 11389-90.2018.5.03.0147

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • +5

09

ABR 2025

TSTAg-AIRR 717-48.2019.5.09.0041

Horas extras: gerente "prime"

O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente "prime", estava incluído na exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, possuía certa autonomia e influenciando no…

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

09

ABR 2025

TSTRRAg 858-58.2017.5.09.0002

I  recurso de revista do reclamado: horas extras

O art. 224, § 2º, da CLT dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo…

  • Direito Bancário
  • I  recurso de revista do reclamado
  • +5

02

ABR 2025

TSTAg-AIRR 11976-86.2016.5.18.0011

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso, a partir do acervo probatório dos autos, que a reclamante, no desempenho da…

  • Direito Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +5

02

ABR 2025

TSTARR 1004382-51.2016.5.02.0204

Bancário –cargo de confiança –horas extras: férias de 42 dias –alteração do pactuado –prescrição –aplicação da súmula 294 do TST

O acórdão recorrido está fundamentado na análise das provas dos autos, inclusive o depoimento da própria reclamante, tendo sido devidamente apontadas as razões de convencimento do julgador quanto ao exercício de cargo de confiança bancário pela autora.

  • Direito do Trabalho
  • Bancário –cargo de confiança –horas extras
  • +5

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