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Jurisprudências

TSTRRAg 858-58.2017.5.09.0002

I  recurso de revista do reclamado: horas extras

Ementa

I  RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 224, § 2º, da CLT dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado no item V da Súmula 102 do TST, " O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT" . 4. Contudo, na hipótese, segundo registros do acórdão regional, a reclamante não se encontrava no simples exercício da advocacia, mas ocupava cargo de confiança, sendo a autoridade máxima no departamento jurídico do reclamado na cidade de Curitiba-PR, além de receber comissão de cargo de, ao menos, 40% do valor do salário efetivo, situação que afasta a aplicação do mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, em razão do provimento do recurso de revista do reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do recurso de revista do reclamado, por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pleito de horas extras e reflexos e II) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamante.

Indexação

Cargo de Confiança; Adicional de Horas Extras

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