Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25167-52.2019.5.24.0004

Cargo de confiança: atribuições de destaque na estrutura da agência

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Atribuições de destaque na estrutura da agência
  • Enquadramento no artigo 224, §2º, da CLT
  • Controvérsia dirimida a partir da valoração da prova produzida

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. atribuições de destaque na estrutura da agência. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.