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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.108 decisões

28

AGO 2025

TSTAg-ED-AIRR 1002016-89.2017.5.02.0079

Não se cogita de vício de fundamentação: cerceamento de defesa

A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

  • Direito do Trabalho
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • +5

28

AGO 2025

TSTAg-RRAg 10862-73.2018.5.15.0093

Aplicação da lei 13.467/2017: horas extras

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos, ao fundamento de que " o v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere aos temas em destaque, tendo em vista a improcedência…

  • Direito Constitucional
  • Aplicação da lei 13.467/2017
  • +5

27

AGO 2025

TSTAg-AIRR 21592-90.2017.5.04.0027

Cargo de confiança: horas extras

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca do enquadramento do autor na exceção do § 2º do art. 224 da CLT.

  • Direito Bancário
  • Cargo de confiança
  • +5

27

AGO 2025

TSTRRAg 20376-39.2013.5.04.0026

Adicional noturno: alteração de turno

A alteração do turno noturno para o diurno não configura alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 265 do TST, com a qual está em sintonia a decisão recorrida, de seguinte teor: "Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho.

  • Direito Civil
  • Adicional noturno
  • +5

27

AGO 2025

TSTRRAg 21718-80.2015.5.04.0005

Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registra expressamente que "no dia 15.12.2010 o Sindicato dos Bancário de Porto Alegre e Região, como substituto processual dos trabalhadores que lista,…

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • +5

22

AGO 2025

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1011-64.2018.5.09.0129

Bancários: cargo de supervisor operacional

Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o…

  • Direito do Trabalho
  • Bancários
  • +4

22

AGO 2025

TSTAg-AIRR 21779-73.2017.5.04.0003

Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios

No caso, os trechos do acórdão recorrido indicados pela parte são insuficientes para o julgamento da demanda, tendo em vista que não contém todos os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e…

  • Direito do Trabalho
  • Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios
  • +5

22

AGO 2025

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101168-38.2017.5.01.0247

Horas extras devidas: cargo de confiança não caracterizado

Os questionamentos trazidos pelo reclamado e alegados como não analisados no acórdão embargado foram respondidos no julgamento do agravo interno, no qual ficou consignado que "a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à…

  • Direito Bancário
  • Horas extras devidas
  • +5

21

AGO 2025

TSTAg-RRAg 11853-84.2014.5.15.0062

Horas extras: exercício de cargo de fidúcia especial

Trata-se de caso em que o Tribunal Regional decidiu que as atividades exercidas pelo reclamante nas funções de "gerente de retaguarda", "supervisor de canais" e "supervisor de atendimento" configuram cargo de fidúcia especial, nos termos do art. 224, § 2º,…

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

21

AGO 2025

TSTAIRR 172-54.2021.5.09.0672

Horas extras: cargo de confiança

Hipótese em que o TRT, amparado na prova oral e documental, concluiu que o cargo de Gerente Administrativo, exercido pela reclamante, possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

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