TSTAg-AIRR 21592-90.2017.5.04.0027
Cargo de confiança: horas extras
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Prejudicado o exame da transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca do enquadramento do autor na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. E, ainda, quanto ao fato de o Tribunal Regional, sopesando os elementos probatórios –notadamente a prova oral –ter entendido que a jornada declinada na petição inicial foi elidida por prova em contrário, não obstante a ausência da apresentação dos cartões de ponto, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança