TSTAIRR 172-54.2021.5.09.0672
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial comprovada
- Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST
- Gratificação de função
- Compensação com horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. Hipótese em que o TRT, amparado na prova oral e documental, concluiu que o cargo de Gerente Administrativo, exercido pela reclamante, possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT. Fundamentou que a autora estava abaixo apenas do gerente geral na estrutura hierárquica da agência, sendo que ambos tinham as senhas do cofre e do alarme e chaves da agência. Consignou que era a responsável pela área administrativa da agência, tendo como subordinados os caixas, cujas atividades coordenava e definia períodos de férias. Registrou que o comprovante de pagamento demonstra o pagamento de gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Nesse contexto, em que demonstrada a existência de fidúcia diferenciada e superior àquela atribuída aos demais bancários, correta a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS . Mantida a decisão que enquadrou a autora na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, resta prejudicada a análise da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a validade dos controles de jornadas, sob o fundamento de que a autora não se desincumbiu do seu ônus probatório. Pontuou que a própria autora afirmou em depoimento que não havia como trabalhar sem estar logada no ponto. Nesse contexto, em que a reclamante não comprova a invalidade dos controles de frequência, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Mantida a improcedência total dos pedidos da autora, resta prejudicada a análise da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.