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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1002016-89.2017.5.02.0079

Não se cogita de vício de fundamentação: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • Cerceamento de defesa
  • Oitiva de testemunhas
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Compensação da jornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. O Tribunal Regional validou os depoimentos da segunda testemunha da reclamante e da primeira testemunha da reclamada, sob o fundamento de que é livre para valoração da prova oral produzida nos autos, desconsiderando depoimentos que não considere úteis para o deslinde do feito. Nestes termos, não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que não houve comprovação do alegado exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. O Tribunal Regional entendeu que não restou comprovado acordo tácito de compensação de jornada. Afastou a aplicação da Súmula 85, III/TST, diante da constatação de extrapolação da jornada semanal legal. Dessa forma, não há que se falar em contrariedade à referida súmula. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo Tácito / Expresso

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