N o recurso de revista não se atendeu ao previsto na Súmula 184 do TST (segundo a qual " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos" ), o que ensejou a aplicação, no despacho…
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A Agravante alega que o Tribunal Regional do Trabalho teria usurpado competência do Tribunal Superior do Trabalho ao proceder à análise do mérito do Recurso de Revista,…
É incabível o manejo de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional contra decisão monocrática proferida pelo relator de recurso endereçado às Turmas do TST.
Quanto à alegação de suposta nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o autor não interpôs embargos declaratórios, solicitando ao Tribunal Regional que suprisse a alegada omissão relativa ao cerceamento do direito de defesa, de sorte que,…
A controvérsia dos autos diz respeito ao alcance dos termos contidos na sentença exequenda. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o decidido no julgado não contraria o título executivo.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 184 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não…
Em que pese ao inconformismo da agravante em relação à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO, ainda que por fundamentação diversa do despacho agravado, não prospera a sua pretensão.
Direito do Trabalho
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
O executado JOSÉ PINTEIRO DA COSTA NETO não opôs embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo de petição. Destarte, a insurgência veiculada na preliminar de NPJ encontra-se preclusa, conforme o disposto na Súmula/TST nº 184.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Trata-se de retorno dos autos para análise de eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, em face do acórdão desta colenda Sétima Turma que deu provimento ao recurso de revista da autora.
Caso em que a parte não apresentou embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional.
A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma.
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST "ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos".
Processo Civil
Adicional noturno
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