TSTAIRR 53-36.2022.5.11.0015
Execução pedidos líquidos: limites da lide
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução pedidos líquidos
- Limites da lide
- Interpretação do alcance do título executivo
- Correção monetária
- Ileso o art. 93, IX, da Constituição da República
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao alcance dos termos contidos na sentença exequenda. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o decidido no julgado não contraria o título executivo. 2. Nesse passo, a discussão acerca da limitação aos valores indicados no pedido , reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, não houve apresentação de embargos de declaração perante o Tribunal Regional a fim de suprir eventual omissão no acórdão. Incidência da Súmula 184/TST, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos" . Ileso o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento