TSTAg-AIRR 11094-36.2021.5.15.0043
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em que pese ao inconformismo da agravante em relação à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO, ainda que por fundamentação diversa do despacho agravado, não prospera a sua pretensão. É que, compulsando os autos eletrônicos, observa-se que a ora agravante insiste na tese de que a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional sem que, no entanto, tenha oposto embargos de declaração da decisão dita omissa, atraindo, neste momento processual, o óbice da Súmula 184/TST. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade