A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual (súmula nº 184 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à incidência das Súmulas…
Situação em que o agravo de instrumento não foi conhecido, por ausência de observância ao princípio da dialeticidade, uma vez que não impugnados, pela parte, os óbices das Súmulas 184 e 297/TST.
Discute-se a possibilidade de adoção, em sede de execução de sentença, do regime de desoneração da folha de pagamentos instituído pela Lei nº 12.546/2011, quando previstos no título executivo judicial critérios distintos acerca das contribuições…
A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (óbice da preclusão - incidência da Súmula n.º 184 do TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Conforme bem consignado na d. decisão ora agravada, revela-se preclusa a discussão acerca da preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada no recurso de revista denegado, se não opostos pela parte recorrente embargos de…
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, “ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou embargos”.
Diante da constatação de que a parte reclamante não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (art. 896 § 1.º-A, I da CLT e Súmulas n.os 184, 297, I do TST), não há como conhecer do presente Agravo de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte).
Direito do Trabalho
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