TSTAIRR 0102005-57.2016.5.01.0044
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N.º 184 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, “ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou embargos”. Uma vez constatado que a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi arguida sem que houvesse a previa oposição dos devidos Embargos de Declaração, não há falar-se em modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da Súmula n.º 297 do TST. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE CONTIDO NO ART. 896, § 2.º, DA CLT. O conhecimento do Recurso de Revista na execução demanda a indicação de afronta à norma constitucional. Uma vez constatado que o Recorrente, no tópico em que tratou do mérito da controvérsia, não indicou afronta alguma à norma constitucional, mantém-se a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, em razão do óbice do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator