TSTAg-AIRR 1427-64.2015.5.09.0411
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Adicional noturno
- Intervalos interjornadas e intrajornada
- Repouso semanal remunerado e feriado
- Incólume, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, constata-se que a parte agravante, ao transcrever, no mesmo tópico, o trecho do acórdão regional relativo a todos os temas devolvidos, articulando as razões recursais de forma conjunta, não logrou evidenciar de forma inequívoca a tese específica de cada um dos assuntos debatidos, tampouco conseguiu demonstrar de forma analítica as violações apontadas, inviabilizando o processamento do recurso de revista. 3. Além disso, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária ", uma vez que a omissão alegada pela parte agravante no recurso de revista não foi aduzida oportunamente, em sede de embargos de declaração, acarretando a preclusão da matéria, nos termos da Súmula nº 184 do TST. Incólume, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado