A arguição de nulidade de decisão por negativa de prestação jurisdicional requer a oposição prévia de embargos de declaração. Com efeito, tem-se que a ausência deste procedimento acarreta preclusão (Súmula nº 184 do TST).
O recurso de revista não atende ao disposto na Súmula 184 do TST, tendo em vista que, não foram opostos embargos declaratórios para suprir as omissões apontadas no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
A reclamada argui nulidade na decisão monocrática, por entender que houve omissão no julgado. Contudo, não manejou embargos de declaração a fim de suscitar o pronunciamento do Relator acerca das alegadas omissões.
A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, deixando de apontar as omissões alegadas nas razões do recurso de revista, o que enseja o seu não conhecimento neste particular, consoante a Súmula 184 do TST.
Quanto ao alegado cerceamento de defesa e às questões referentes à responsabilidade subsidiária e à sua limitação, confirma-se que as Reclamadas, no recurso de revista, não atenderam ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dada a transcrição integral do…
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, nas hipóteses em que a complementação de aposentadoria ou os proventos de aposentadoria decorrentes do contrato de trabalho e pagos diretamente pelo ex-empregador, sem a intervenção de entidade de…
Não se conhece de agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento norteador da decisão monocrática, a qual havia negado seguimento ao agravo de instrumento pela incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST (falta de impugnação ao óbice das…
A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, deixando de apontar as omissões alegadas nas razões do recurso de revista, o que enseja o seu não conhecimento neste particular, consoante a Súmula 184 do TST.
A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, deixando de apontar as omissões alegadas nas razões do recurso de revista, o que enseja o seu não conhecimento neste particular, consoante a Súmula 184 do TST.
No caso concreto, as questões de fundo, "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", no tocante aos temas: - horas de viagens; - sobreaviso; - intervalo interjornada, encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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