TSTAIRR 0010279-11.2020.5.03.0010
Fase de execução: com efeito, tem-se que a ausência deste procedimento acarreta preclusão (Súmula nº 184 do TST)
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 184 DO TST. A arguição de nulidade de decisão por negativa de prestação jurisdicional requer a oposição prévia de embargos de declaração. Com efeito, tem-se que a ausência deste procedimento acarreta preclusão (Súmula nº 184 do TST). Desse modo, tendo em vista que não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão regional a fim de suprir eventual omissão, tem-se que o presente recurso não comporta provimento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.