O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início…
A jurisprudência da 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017.
No caso concreto, no qual o título exequendo é anterior à Lei 13.467/2017, há aderência estrita ao Tema 39 da Tabela de IRR, que tem a seguinte questão pendente de julgamento: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título…
Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A r. decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista o fez com fundamento no óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, por ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração.
Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do artigo 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º,…
Cinge-se a controvérsia em definir se a prescrição intercorrente é aplicável às situações em que o título executivo foi constituído anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/217.
Trata-se de controvérsia sobre a incidência da prescrição intercorrente à execução de crédito trabalhista constituído antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A matéria em debate está inserida no Tema 39 da Tabela de Temas de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, cujo objeto é a seguinte questão jurídica: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo…
Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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