A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da autora, a fim de manter a pronúncia da prescrição intercorrente, ao fundamento de que "entre a determinação exarada pelo Juízo (maio/2020 - Id.a quo 0bba1e4) e a decretação da prescrição intercorrente…
Inicialmente, considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 39 da Tabela de IRR), reputa-se caracterizada a transcendência…
Cinge-se a controvérsia a se definir pela aplicação (ou não) ao caso dos autos da prescrição intercorrente, disciplinada pelo art. 11-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17), tendo-se em conta as circunstâncias do caso em concreto, quais sejam, início da…
A matéria referente à prescrição intercorrente, diante das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica. A Súmula 114 do TST prevê que "é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Reconhece-se a transcendência jurídica, uma vez que a causa refere-se à aplicação da prescrição intercorrente, matéria inserida no art. 11-A da CLT pela Lei 13.467/2017, e que fora afetada ao Tribunal Pleno (Tema 39), para análise da questão "A prescrição…
Cinge-se a controvérsia a se definir pela aplicação (ou não) ao caso dos autos da prescrição intercorrente, disciplinada pelo art. 11-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17), tendo-se em conta as circunstâncias do caso em concreto, quais sejam, início da…
A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 114, dispunha no sentido de ser "inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula n.º 114 do TST, dispunha no sentido da inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo do trabalho.
Trata-se de controvérsia alheia ao tema 106 da tabela de incidente de recursos de revista repetitivos do TST, porque não se discute o prazo ou o termo inicial prescricional aplicável à execução individual de sentença formada em ação civil pública ou ação…
Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017.
O tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF versa sobre a possibilidade de inclusão de empresa no polo passivo da execução pela formação de grupo econômico, não sendo esta a hipótese dos autos, em que houve regular incidente de desconsideração da…
Cinge-se a controvérsia em definir se a prescrição intercorrente é aplicável às situações em que o título executivo foi constituído anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/217.
Cinge-se a controvérsia em definir se a prescrição intercorrente é aplicável às situações em que o título executivo foi constituído anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/217.
A matéria referente à prescrição intercorrente, diante das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica.
Processo Civil
Execução
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