Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do…
A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial e determinou a majoração dos honorários advocatícios, com posterior oposição de embargos de declaração visando à integração do julgado.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em cumprimento provisório de sentença no qual se discutem os efeitos de depósito judicial/bloqueio de ativos financeiros…
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento, com incidência da Súmula n. 211 do STJ, restrição ao juízo de admissibilidade e impossibilidade de exame do Tema 677/STJ.
O objetivo recursal é decidir se (i) é necessária a suspensão do processo e o trânsito em julgado do repetitivo para aplicação da tese; (ii) o depósito judicial em dinheiro satisfaz a obrigação e cessa a mora à luz dos arts. 904, I, 905 e 906 do CPC;
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ.
Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou de forma completa e suficientemente fundamentada as questões relevantes da controvérsia, indicando a existência de decisão extintiva definitiva como óbice ao…
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça aplicável à preliminar de competência interna é o de que esta possui natureza relativa, devendo ser arguida até o início do julgamento, sob pena de prorrogação e preclusão, nos moldes do art. 71, §…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a impugnar acórdão que, na fase de cumprimento de sentença, não extinguiu a execução e apenas resolveu questões incidentais.
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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