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Jurisprudências

STJAREsp 3.156.553

Cumprimento de sentença: definição do recurso cabível conforme conteúdo e efeitos do ato

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Definição do recurso cabível conforme conteúdo e efeitos do ato
  • Natureza interlocutória
  • Inviabilidade de apelação (art. 203, § 1º, do CPC)
  • Fungibilidade recusal afastada por erro grosseiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFINIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONFORME CONTEÚDO E EFEITOS DO ATO. DECISÃO QUE CONVERTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO, AFASTA TEMA 677/STJ E NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ADEQUADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INVIABILIDADE DE APELAÇÃO (ART. 203, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECUSAL AFASTADA POR ERRO GROSSEIRO.

ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a impugnar acórdão que, na fase de cumprimento de sentença, não extinguiu a execução e apenas resolveu questões incidentais.

2. O objetivo recursal consiste em definir se a decisão impugnada possui natureza de sentença, hipótese em que seria cabível apelação, ou de decisão interlocutória, hipótese em que se admite agravo de instrumento.

3. No âmbito do cumprimento de sentença, o pronunciamento judicial que não extingue a execução e se limita à apreciação de questões incidentais, como a conversão do cumprimento provisório em definitivo e o afastamento de tese jurídica aplicada, possui natureza interlocutória. Nessa hipótese, o recurso cabível é o agravo de instrumento, sendo incabível a apelação, afastando-se, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em razão de erro grosseiro.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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