STJAREsp 3.055.419
Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Expurgos inflacionários
- Plano verão
- Extinção da execução por satisfação da obrigação
- Trânsito em julgado
- Pretensão de reabertura do feito com base na revisão do tema 677/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE REABERTURA DO FEITO COM BASE NA REVISÃO DO TEMA 677/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou de forma completa e suficientemente fundamentada as questões relevantes da controvérsia, indicando a existência de decisão extintiva definitiva como óbice ao prosseguimento da execução.
2. A aferição da data do trânsito em julgado e da configuração de preclusão consumativa pressupõe o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão estadual, ao reconhecer que a revisão do Tema 677/STJ não autoriza a reabertura de cumprimento de sentença encerrado por decisão irrecorrida, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.