STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.049.669
Execução de título extrajudicial: depósito em ação de consignação em pagamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Depósito em ação de consignação em pagamento
- Juros de mora e correção monetária
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação e de demonstração do dissídio
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. A invocação de tema repetitivo ou de precedente do STJ, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
3. A demonstração de divergência jurisprudencial no recurso especial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com exposição das circunstâncias fáticas que evidenciem a similitude dos casos, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.