STJAREsp 2.995.440
Cumprimento de sentença: depósito judicial em garantia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Depósito judicial em garantia
- Inexistência de extinção da obrigação e manutenção da mora
- Ausência de modulação de efeitos
- Aplicação imediata
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A tese repetitiva do Tema 677/STJ, sem modulação, aplica-se de imediato aos processos pendentes, inclusive a bloqueios realizados após seu julgamento.
2. Quando se caracteriza dissídio jurisprudencial, quando o acórdão estadual está em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.