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Jurisprudências

STJAREsp 2.995.440

Cumprimento de sentença: depósito judicial em garantia

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Depósito judicial em garantia
  • Inexistência de extinção da obrigação e manutenção da mora
  • Ausência de modulação de efeitos
  • Aplicação imediata
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A tese repetitiva do Tema 677/STJ, sem modulação, aplica-se de imediato aos processos pendentes, inclusive a bloqueios realizados após seu julgamento.

2. Quando se caracteriza dissídio jurisprudencial, quando o acórdão estadual está em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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