I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I e § 7º, do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 296, I e 333 do TST nos temas apontados.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
O Tribunal Regional concluiu não configurado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento fundado no quadro fático segundo o qual o reclamante, motorista de ônibus interestadual, cumpria jornada de trabalho em escalas diversificadas, com alteração do…
O Tribunal Regional asseverou que, do conjunto fático probatório, não se revela diferenças remuneratórias entre os cargos (especialista e coordenador), " um, mera sequência classificatória do outro sem distinção de remuneração ", assevera que " os fatos…
No caso dos autos, em relação aos temas das horas extras devidas em razão do tempo de espera despendido no carregamento e descarregamento do veículo, da validade dos controles de ponto e dos honorários sucumbenciais , o recurso de revista não atende a nenhum…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento, no caso a aplicação da Súmula nº 297. Incidência da Súmula 422, I.
No caso, o recurso de revista patronal ao qual se pretende destrancar, que versava sobre danos morais decorrentes do bloqueio dos registros de horário e do desrespeito à limitação laboral do Autor e valor arbitrado à indenização por danos morais, não atende…
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista das Reclamadas, que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e multa normativa, em face da intranscendência das…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais por desvio de função e pagamento em dobro das férias em razão de concessão extemporânea, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
No caso, o recurso de revista da 6ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão (responsabilidade subsidiária da empresa privada na terceirização de serviços) não é nova nesta Corte,…
Direito Civil
I) agravo de instrumento da 6ª reclamada
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