TSTAg-AIRR 10352-76.2019.5.18.0017
Negativa de prestação jurisdicional: legitimidade processual do sindicato
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade processual do sindicato
- Rescisão do contrato de trabalho/pdv
- Óbice da súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Multa de 40% do FGTS
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO SINDICATO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO/PDV. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 3. MULTA DE 40% DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No agravo interno, a parte reclamada limitou-se a alegar genericamente que obedeceu ao disposto no artigo 896, §1ª-A, I, da CLT. Deixou de combater, contudo, os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios