I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST nº 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
Situação em que o Tribunal Regional , após o exame do conjunto probatório dos autos, registrou a validade dos cartões de ponto colacionados aos autos pela Reclamada, destacando que havia pré-assinalação da pausa intervalar.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão.
Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que "o reclamante não esteve exposto a qualquer agente nocivo durante o exercício de suas funções" .
Infere-se do acórdão regional que, ao examinar o recurso ordinário da ré, o TRT o proveu para afastar a condenação de indenização de danos extrapatrimoniais, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial e inverteu o ônus da sucumbência.
Mediante a decisão monocrática agravada, foi mantido, pelos próprios fundamentos, o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista, segundo o qual não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do…
Conforme registrado na decisão ora agravada, a aferição da litispendência defendida pelo reclamado perpassa pelo reexame dos autos (Súmula 126) tendo em vista que o Tribunal Regional asseverou que as horas extras pleiteadas nesta demanda se diferem daquelas…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Tratando-se de demanda proposta por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, a controvérsia não diz respeito à complementação de aposentadoria propriamente dita, mas à extensão do direito à participação nos lucros e resultados aos aposentados,…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
Tendo o Tribunal Regional solucionado a questão atinente às diferenças de incentivo indenizatório, com base na interpretação de norma interna da reclamada, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma…
Não houve cerceamento do direito de defesa nem violação dos dispositivos apontados, pois o magistrado exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos arts. 370 e 371 do CPC/2015 e no art. 765 da CLT para formar o seu convencimento e rejeitar as diligências…
Direito Civil
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