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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1700-44.2006.5.02.0317

Nulidade processual: impugnação ao laudo pericial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO, PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA DOS ARTS. 765 DA CLT E 370 E 371 DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não houve cerceamento do direito de defesa nem violação dos dispositivos apontados, pois o magistrado exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos arts. 370 e 371 do CPC/2015 e no art. 765 da CLT para formar o seu convencimento e rejeitar as diligências inúteis, motivando sua decisão com base na valoração da prova dos autos, porquanto entendeu que os fatos se encontravam devidamente comprovados diante dos elementos já apresentados, especialmente a prova documental e pericial e o depoimento da própria reclamante, tratando-se de inconformismo com a decisão contrária aos interesses da parte, mas não de nulidade do julgado. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados são inespecíficos, a teor das Súmulas 23 e 296 do TST, pois não retratam a mesma situação fática delineada nos presentes autos nem abrangem todos os fundamentos adotados na decisão recorrida (notadamente o transcurso de várias décadas após a dispensa da autora, no ano de 1990). Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Nulidade; Prescrição; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Indeferimento de Produção de Prova

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