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Jurisprudências

TSTRR 101042-70.2016.5.01.0522

Indenização por danos patrimoniais: incidência do óbice da Súmula 296 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos patrimoniais
  • Incidência do óbice da Súmula 296 do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Indenização por Dano Material
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. Infere-se do acórdão regional que, ao examinar o recurso ordinário da ré, o TRT o proveu para afastar a condenação de indenização de danos extrapatrimoniais, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial e inverteu o ônus da sucumbência. Do exame da peça de recurso ordinário da empresa (págs. 569-577), observa-se haver impugnação à sentença quanto à condenação pela indenização por danos extrapatrimoniais, impugnando tanto a questão referente ao ato ilícito quanto a inexistência de culpa. Por outro lado, o Regional concluiu pela inexistência de culpa da empresa (" Não há qualquer indício de que o problema foi decorrente por culpa da reclamada " vide pág. 633), o que, por consectário lógico, atrai a exclusão da responsabilidade civil do empregador em todos os aspectos, inclusive quanto aos danos materiais. Nesse contexto, não há que se falar em afronta ao princípio da non reformatio in pejus , principalmente com base em divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados pela parte não trazem as mesmas circunstâncias ora apresentadas. Incidência do óbice da Súmula 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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